FIM DE CASO.
STF rejeita recurso de Cunha, e rito do impeachment é mantido.
Com voto de Cármen Lúcia, seis ministros, portanto a maioria, já se manifestaram contra os embargos de declaração apresentados pelo presidente da Câmara, que contestou julgamento de dezembro.
“O acórdão contestado se manifestou de maneira inequívoca”, disse o relator Luís Roberto Barroso
Eduardo Maretti - Rede Brasil Atual,
Com o voto da ministra Cármen Lúcia, já está formada a maioria no plenário do Supremo Tribunal Federal contra os embargos de declaração apresentados pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), contestando a decisão da corte que fixou o rito do impeachment em dezembro. Seis ministros votaram contra o recurso de Cunha: Edson Fachin, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Todos seguiram o voto do relator, Luís Roberto Barroso.
Em tese, a questão ainda não é definitiva, já que, até o final do julgamento, ainda pode haver mudança de posicionamento de qualquer um dos ministros que já votaram. Mas essa reversão é muito difícil.
Com isso, fica mantido entendimento do Supremo, que decidiu, em ação do PCdoB, contra as decisões de Eduardo Cunha na montagem da comissão processante do impeachment. Em dezembro, o STF concluiu, por seis a cinco, que o voto para formar comissão do impeachment deve ser aberto, ao contrário do imposto por Cunha, que instituiu o voto secreto. Pelo julgamento do mérito no final de 2015, a Câmara terá de autorizar, mas o Senado é que decidirá se instaura o impeachment.
No julgamento do recurso hoje, o relator Barroso rejeitou todos os argumentos dos embargos. Segundo ele, não houve omissão, obscuridade ou contradição no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 378, como argumentou Cunha com a Mesa Diretora da Câmara. “O acórdão (contestado) se manifestou de maneira inequívoca”, disse Barroso, em resposta ao voto de Dias Toffoli, o único que se manifestou a favor de Cunha até se formar a maioria de seis votos.
O ministro Teori Zavascki entendeu que os autores inconformados com o resultado do julgamento de dezembro não podem pretender o rejulgamento da causa por meio dos embargos de declaração.
Em voto sumário de menos de cinco minutos, a ministra Cármen Lúcia consolidou a maioria afirmando que todos os pontos discutidos sobre o mérito foram amplamente debatidos. Luiz Fux votou segundo o mesmo entendimento.
Logo após o voto de Cármen, o ministro Gilmar Mendes votou a favor de Cunha, como esperado. Para ele, houve contradição no julgamento do mérito quanto à vedação de formação de chapa avulsa, à eleição por voto aberto e o papel do Senado. Com o voto de Mendes, o placar está em seis a dois contra os embargos. Faltam votar Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski, presidente da corte.
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