EMPREGADO DA RENNER PERSEGUIDO E DESLOCADO PARA O "CANTINHO DA DISCIPLINA" VAI RECEBER INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
O Juízo condenou a empresa ao pagamento de indenização por dano moral, e a sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). Ambito Jurídico, A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso das Lojas Renner S.A. contra decisão que a condenou a pagar indenização de R$ 6 mil, por danos morais, a um empregado submetido a constrangimento com cobranças indevidas, restrição ao uso do banheiro e deslocado para o "cantinho da disciplina", local para onde iam os empregados que não atingiam metas. Na ação ajuizada na 13ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR), o trabalhador informou que entrou na empresa como caixa e, após ter o contrato de trabalho alterado, quando passou a receber remuneração percentual sobre o faturamento da loja, começou a ser assediado moralmente. Disse, entre outros, que frequentemente, sem motivo justificável, era trocado de função e acabou deslocado para o "cantinho da disciplina". Ainda segu...