Nova decisão obriga SP a mudar carga horária de professor
Um dia após o governo derrubar liminar, outro juiz analisa o mérito da questão e dá ganho de causa a sindicato dos docentes. IG, A mudança de carga horária para professores proposta pela Secretaria Estadual de Educação de São Paulo para atender a Lei do Piso Nacional não é "coerente com a finalidade" da legislação. A análise é do juiz Luis Fernando Camargo de Barros Vidal, que deu ganho de causa ao sindicato dos professores (Apeoesp), no questionamento sobre resolução publicada há duas semanas. Pela Lei Nacional do Piso, em vigor desde 2008 e julgada como legítima pelo Supremo Tribunal Federal no ano passado, todo professor deve ter ao menos um terço de sua carga horária remunerada reservada para trabalho extraclasse, como a formação e o preparo de aulas. Até o ano passado, São Paulo previa apenas 17% de tempo sem aulas, mas o governo anunciou a revogação de uma lei que fez o tempo obrigatório do professor aumentar apenas derruban...