Credores não mais serão descontados em 22%
Advocacia Sandoval Filho No momento de receber os seus precatórios, os servidores públicos do Estado e do município de São Paulo eram descontados em 22% do total devido. Ou seja, mais de um quinto do crédito tinha que ser recolhido a título de contribuição previdenciária e assistencial de responsabilidade patronal. O Supremo Tribunal Federal pôs fim a mais esta injustiça. Decisão do ministro Marco Aurélio, do STF, expedida no dia 4 de maio, atribuiu aos estados e aos municípios a responsabilidade por este recolhimento. Através de medida liminar, a decisão impede que os recursos dos credores sejam desviados para outro fim. O Supremo foi acionado pelo próprio Tribunal de Justiça de São Paulo. “A decisão do ministro Marco Aurélio põe fim a uma injustiça”, afirma o advogado Antônio Roberto Sandoval Filho. “Os credores obtiveram uma importante vitória”. Os credores de precatórios não terão o desconto referente à contribuição previdenciária patronal quando do recebimento de seus pre...