Porto Alegre passa a multar quem joga lixo na rua.

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Multas que variam de R$ 263 a até mais de R$ 4 mil.


EcoD,


Quem jogar lixo nas ruas de Porto Alegre a partir desta segunda-feira, 7 de abril, estará sujeito ao pagamento de multas que variam de R$ 263 a até mais de R$ 4 mil. A medida integra as regras do novo Código Municipal de Limpeza da capital gaúcha.

Os agentes de fiscalização do DMLU vão concentrar as abordagens no Centro Histórico até o fim de abril, mas as regras passam a valer em toda a cidade, e terão o apoio da Guarda Municipal e de agentes de fiscalização de diversos órgãos municipais.

O diretor-geral do DMLU, André Carús, afirmou que a população já foi informada da aplicação da nova lei por meio de ações educativas. Ele explica como os fiscais vão atuar. "O fiscal aborda o cidadão que descumpriu a lei do Novo Código de Limpeza Urbana, solicita o CPF ou o RG e emite o auto de infração. Pela previsão legal, quanto mais grave a conduta, menor é o prazo de defesa. Esgotado o prazo de defesa, não sendo paga a multa que foi imposta, o cidadão vai ser inscrito em dívida ativa com o município, o que gera uma série de restrições", observou ele à Rádio Gaúcha.

Imagens de câmeras de segurança poderão ser usadas como prova. As multas ocorrem da seguinte forma:

  • Infração leve, R$ 263: um exemplo é jogar bituca de cigarro ou não juntar as fezes do animal de estimação;
  • Infração média: R$ 527, nesse caso um exemplo é não acondicionar corretamente o saco de lixo;
  • Infração grave: R$ 2.110, exemplo: descartar lixo seco nos contêineres;
  • Já a infração gravíssima é de R$ 4.221. Dois exemplos são o descarte incorreto de materiais cortantes ou pontiagudos, e o descarte de grandes proporções, como entulhos em áreas verdes.

agentes-limpeza.jpgNovo Código de Limpeza Urbana é apresentado no bairro Restinga.
Denúncias podem ser feitas pelo fone 156, ou no site do DMLU. Por meio do formulário on line, o cidadão pode anexar fotos de ações irregulares e que auxiliem na identificação de infratores.


Saiba mais


Aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal em 19 de dezembro de 2013 e sancionada em 8 de janeiro de 2014, a Lei Complementar 728/2014 institui o novo Código Municipal de Limpeza Urbana, atualizando as regras que vigoravam desde 1990 e atendendo às exigências da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Entre os principais destaques no novo Código está o incremento das atividades educativas, pois 20% da receita arrecadada com multas será destinada a ações de educação socioambiental.


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