Justiça concede liminar ao Ministério Público que limita a ação da PM na cracolândia

Decisão impede que policiais impeçam a permanência de dependentes químicos em logradouros públicos


Para o Ministério Público ação na cracolândia foi ineficaz e atentou contra os direitos humanos

Spresso SP

O Ministério Público de São Paulo obteve nesta terça-feira (31) uma liminar que impede que usuários de drogas sejam expostos pela polícia à situação “vexatória, degradante ou desrespeitosa” na região conhecida como Cracolândia, no centro da cidade.
Na decisão, o juiz Emílio Migliano Neto, da 7ª Vara de Fazenda Pública, determina que a Polícia Militar “se abstenha de ações que ensejem situação vexatória, degradante ou desrespeitosa em face dos usuários de substância entorpecente, e não os impeça de permanecer em logradouros públicos, tampouco os constranja a se movimentarem para outros espaços públicos, bem ressalvada a hipótese de flagrância delitiva”.
A liminar é uma resposta ao pedido ajuizado no último dia 12 de junho pelos Promotores de Justiça Arthur Pinto Filho (Direitos Humanos, área de Saúde Pública), Eduardo Ferreira Valério (Direitos Humanos), Luciana Bergamo Tchorbadjian (Infância e Juventude) e Maurício Antonio Ribeiro Lopes (Habitação e Urbanismo). Na ação, os promotores sustentam que a operação policial, deflagrada desde o início deste ano, usa de truculência e violência, dispersando os dependentes químicos para outras regiões da capital e criando dificuldades para o trabalho de agentes de saúde e assistência social, sem que resultados efetivos sejam apresentados na recuperação dos usuários de drogas e no combate ao tráfico.
Inquérito civil instaurado pelas quatro Promotorias apurou que a ação desencadeada pelo governo estadual não foi eficiente, apesar do volume de recursos empregados, envolvendo a participação de 288 policiais diariamente. Foram colhidos depoimentos de 22 pessoas, entre elas representantes do poder público, de movimentos sociais e populares, de profissionais envolvidos com o tratamento de dependentes químicos. Também foram colhidas informações junto a órgãos públicos, polícias, conselhos e Câmara Municipal, além de visitas de inspeção na Cracolândia pelos próprios Promotores e por assessores técnicos do Ministério Público, como psiquiatras, psicólogos e assistentes sociais.
Dados apurados no inquérito mostram que desde seu início, a operação resultou na apreensão de 1,7 kg de cocaína, o que corresponde a apenas 9% de tudo o que foi apreendido na região no ano passado. A apreensão de maconha no período não ultrapassa 8,5% do que foi apreendido em 2011 na Cracolândia. “A análise dos dados relativos às prisões em flagrante por tráfico, a quantidade de droga apreendida e os termos circunstanciados por porte para uso denotam que a finalidade real da operação não era combater o tráfico nem o traficante, mas simplesmente incomodar, remover e dispersar os usuários de drogas, num mero exercício higienista”, diz a ação do MP.
“A operação mostrou-se totalmente ineficiente, na medida em que não alcançou minimamente os objetivos a que se propusera e nem contribuiu para o eficiente enfrentamento ao problema da drogadição. E, ao mesmo tempo, gerou graves violações aos direitos humanos, ofendeu princípios do Estado Democrático de Direito e desperdiçou vultosos recursos públicos”, concluí a ação das promotorias.
Na decisão favorável a ação dos promotores, o juiz Emílio Migliano Neto destaca que é “dever do Estado em prover, por meio do Sistema único de Saúde, os cuidados aos dependentes químicos frequentadores não só da ‘Cracolândia’ paulistana, mas de todos os espaços públicos igualmente degradados em seu território, com a adoção de medidas de internação involuntária, quando diagnosticada como medida mais adequada sob o ponto de vista médico e, na esfera jurídica, com amparo na Lei no 10.216, de 6 de abril de 2001, sem que se avente em contradita qualquer violação ao direito de ir e vir do portador de transtorno mental ou com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas. É passada a hora de o Estado intervir eficazmente na questão”.
Em caso de descumprimento da decisão judicial, foi estabelecida multa diária no valor de R$ 10 mil. A Secretaria de Justiça do Estado de São Paulo, que coordenou a operação Centro Legal, na Cracolândia, ainda não se manifestou sobre a liminar.
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